04/03/15 – SÃO PAULO – O Conselho da Primeira Câmara do TCE paulista reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, votou pela irregularidade de (sete) termos de aditamentos formalizados entre a Secretaria de Estado da Saúde - Hospital Psiquiátrico Pinel e a empresa Maxbrill Serviços Especializados e Comércio de Produtos Ltda., ajustados ao contrato com intuito de prestação de serviços de limpeza e descontaminação de superfícies hospitalares, com fornecimento de saneantes domissanitários, materiais e equipamentos.

Sob a lavra do Conselheiro Renato Martins Costa, o voto denota que ficou patente que a Administração deixou de observar normas e preceitos básicos que regulam as relações contratuais, notadamente no que diz respeito à inobservância da periodicidade anual para fins de reajuste, bem como adoção de índices diversos daqueles mencionados expressamente nas cláusulas contratuais.

O relator ainda anotou que agravou a situação do processado o fato de que os termos aditivos foram celebrados sem a elaboração de justificativas e autorizações da autoridade competente, em infringência ao previsto na Lei 8.666/93.

Ao responsável pela ordenação das despesas foi imposta multa no valor de 300 Ufesp´s. O relator determinou prazo de 60 (sessenta) dias pra que sejam prestados esclarecimentos ao TCE.

Leia a integra do voto
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