25/02/15 – CAMPOS DO JORDÃO – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiram juízo pela irregularidade na concorrência, e subsequente contrato ajustado entre a Prefeitura de Campos do Jordão e a empresa Viação na Montanha Ltda. envolvendo a outorga de concessão do serviço de transporte público coletivo urbano municipal de passageiros.

Ao lavrar voto pela irregularidade na primeira instância da Corte de Contas, o Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo apontou diversas impropriedades que contaminaram a legalidade do certame. Dentre as falhas o relator apontou a falta de informações imprescindíveis sobre orçamento estimado para contratação e a ausência de publicação em jornal de grande circulação no Estado.

O relator ainda anotou que houve contradição no edital com descumprimento do dever de vinculação ao instrumento convocatório, bem como a prorrogação de prazo sem a correspondente e necessária comprovação de divulgação.

Em face das irregularidades apontadas pelos órgãos de instrução, considerando o descumprimento da Lei 8.987/95 e da Lei 8.666/93, foi aplicada multa indenizatória ano valor de 200 Ufesp´s a ser recolhida pelo ex-Prefeito responsável pela assinatura dos ajustes.

Leia a integra do voto
* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.