04/03/15 – PINDAMONHANGABA – Os membros do Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votaram pela irregularidade da licitação, e do contrato e aditivos, celebrados entre a Prefeitura de Pindamonhangaba e a empresa Hogares Sistemas Construtivos Ltda., ajustado ao valor inicial de R$ 8.115.390,00, para o fornecimento de material e mão de obra para construção de casas populares.

Vice-Presidente do TCE, o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, consignou em seu voto que a contratante cometeu diversas impropriedades ao não condicionar a abertura do processo licitatório em questão à existência de um projeto básico detalhado e faltou com detalhamento quanto ao orçamento que expressasse a composição de todos os custos unitários da obra pretendida.

Além disso, a contratante cometeu falhas quanto à exigência de qualificação técnica-profissional das interessadas. De acordo com o relatório de fiscalização do TCE, no caso, 15 (quinze) empresas acorreram ao certame, mas apenas 2 (duas) acabaram habilitadas.

O relator concedeu prazo de 60 (sessenta) dias para que o Executivo preste esclarecimentos em relação às irregularidades apontadas, especificamente quanto à apuração de responsabilidades. Ao responsável pela assinatura dos ajustes, o então Prefeito à época, foi aplicada multa indenizatória no valor de 300 (duzentas) Ufesp´s. Cópia da decisão seguirá para o Ministério Público do Estado de São Paulo para medidas cabíveis de sua alçada.

Leia a integra do voto
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