27/03/14 – ARUJA – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a realização da 7ª sessão ordinária, às 15h00, julgaram irregulares a licitação, contrato e termos aditivos, firmados entre a Prefeitura de Arujá e a empresa Bergamasco Emergências Ltda., tendo por escopo tomar serviços de atendimento de emergência e resgate por ambulâncias.

O voto do Conselheiro Relator Renato Martins Costa consigna que, no caso e conforme reconhecido pelos interessados, houve consulta de preços a apenas uma empresa do setor, coincidentemente vencedora do certame, não se prestando para demonstrar de forma cabal o comportamento do mercado à época da contratação.

Outra falha apontada pelo TCE foi em relação a publicação da alteração da data de entrega e abertura dos envelopes somente na imprensa oficial, em desrespeito ao disposto no artigo 21 da Lei n.º 8666/93.

Leia a íntegra do voto

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