16/04/15 – CAMPINAS – O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 10ª sessão ordinária, votou pela irregularidade na contratação, firmada com dispensa de licitação, ajustada entre a Prefeitura de Campinas e a empresa Brasil Sustentável Ltda., pelo valor de R$ 7.360.500,00, para aquisição de kit de livros do programa educação ambiental para sustentabilidade.

Segundo o relator, Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, houve falhas quanto a inaplicabilidade da Lei 8.666/93, em face à evidência de vícios que contaminaram a contratação e que extrapolam a ausência dos elementos tradicionalmente invocados para os casos de inexigibilidade, sobretudo a suposta unicidade do objeto.

No caso, segundo a fiscalização do TCE, antes mesmo de se instaurar o correspondente procedimento administrativo de contratação, a empresa Brasil Sustentável, sem que fosse provocada para tanto, enviou, um ofício à Prefeitura pelo qual informou as características de seu produto e os correspondentes valores.

“Assim, sem que a Prefeitura declarasse a necessidade de adquirir o material, a empresa Brasil Sustentável informou que poderia fornecê-lo, especificando, inclusive suas características e valores”, elucidou o relator. “Os gestores à época basearam-se em alegações trazidas pela própria empresa contratada para justificar a necessidade do material a ser adquirido, supostamente único e exclusivo”.

O relator determinou prazo de 60 (sessenta) dias pra que sejam prestados esclarecimentos ao TCE. Aos responsáveis pela ordenação das despesas, o então Prefeito e o Chefe de Gabinete, foram impostas multas individuais nos valores de 400 (quatrocentas) e 200 (duzentas) Ufesp´s.

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