17/07/15 – SÃO PAULO – O Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 22ª sessão ordinária, votou pela irregularidade na contratação, firmada com dispensa de licitação, ajustada entre a Secretaria de Estado da Cultura com o Instituto Poiesis de Apoio à Cultura, à Língua e à Literatura tendo por finalidade o fomento e a operacionalização da gestão de atividades culturais.

O contrato de gestão previa a execução das atividades e serviços na área de iniciação, formação e difusão de atividades artístico-culturais desenvolvidas pelas Fábricas de Cultura, localizadas no Jardim São Luis e Vila Nova Cachoeirinha, e foi firmado ao valor de R$66.277.505,00.

Segundo o relator, Conselheiro Renato Martins Costa, ao delegar a gestão de recursos públicos, com a correlata concessão de poderes para a prestação de serviços, deveria o administrador ter tido cautelas que assegurassem ser a opção a escolha mais econômica, eficiente e eficaz para a Administração.

“Por mais que se reconheça a discricionariedade no exercício da atividade administrativa, assim como se respeite a atitude do gestor de inovar e buscar novos horizontes para a consecução do interesse público, o fato é que a transferência de expressivos recursos públicos para o terceiro setor deve estar sedimentada em regras claras e precisas, sob pena de não se justificar”, atenta o voto.

Ao emitir juízo pela irregularidade, o relator anotou haver diversas falhas, como a ausência de detalhamento suficiente acerca das atividades, dos valores, do pessoal alocado e dos investimentos envolvidos no acordo, situações que prejudicam o exercício do controle sobre a adequação de sua execução. Além disso, o voto destaca que houve precariedade dos indicadores para avaliação das atividades desenvolvidas não permite a verificação da qualidade dos serviços propostos.

Leia a integra do voto
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