09/04/14 – CUBATÃO – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, votou pela irregularidade na prestação de contas relativa ao repasse de R$ 375.000,00, referente ao convênio firmado pela Prefeitura de Cubatão com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Cubatão.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, observa que restou incontroverso nos autos que a entidade não prestou contas dos recursos recebidos. Segundo o relatório de fiscalização do TCE, mesmo após requisições, a concessora não apresentou esclarecimentos para a não apresentação da prestação de contas e do parecer conclusivo. Do total glosado pela concessora, no importe de R$ 80.176,76, deixou a entidade de restituir ao erário o valor de R$ 69.179,53.

O relator condenou a entidade conveniada a recolher, no prazo de lei, o valor de R$ 69.179,53, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora cabíveis, aos cofres do município. Por fim, o voto propõe severa recomendação à Prefeitura no sentido de reforçar os mecanismos de controle interno, gerenciando e acompanhando suas parcerias com as entidades do terceiro setor, de modo a evitar situações como as que levaram ao juízo de irregularidade.

Leia a integra do voto

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