30/04/14 – SANTO ANDRÉ – Reunidos durante sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os Conselheiros reprovaram o processo de aquisição de louças diversas, com gravação do brasão oficial e talheres diversos com gravação a laser, ajustado entre a Prefeitura de Santo André e a empresa M. Shop Comercial Ltda..

O Auditor Substituto de Conselheiro, Márcio Martins de Camargo, relatou o processo na Primeira Câmara e considerou que houve falhas graves da contratante quanto à imposição de que fossem apresentados através de amostras, todos os produtos listados detalhadamente no para avaliação na data de abertura das propostas.

O relator da matéria disse que a imposição quanto à apresentação de amostras, em contrariedade com a jurisprudência do TCE, apresentou caráter restritivo à participação e competição de empresas proponentes.

“Isso tudo ganha relevo quando se observa que houve o afastamento de 2 (duas) das 3 (três) empresas credenciadas para a disputa após a análise das amostras, restando como única interessada classificada para os dois lotes a empresa que posteriormente foi contratada”, considerou.

Acompanhado pelos demais pares de plenário, o relator votou pela irregularidade no pregão, contrato celebrado e aditivo ajustado, e aplicou multa de 200 Ufesp´s á autoridade responsável à época, a então Secretária Municipal de Educação e Formação Profissional.

Leia a integra do voto

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