17/07/15 – CANAS – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício de 2013, da Prefeitura de Canas. O relator da matéria foi o Conselheiro Antonio Roque Citadini e os demonstrativos foram fiscalizados pela equipe da Unidade Regional do TCE em Guaratinguetá (UR-14).

Segundo o relator, dentre os motivos que ensejaram o parecer pela desaprovação de contas daquele Executivo, está o fato de que a Prefeitura deixou de honrar os compromissos com os repasses do Fundeb, não quitou os pagamentos de precatórios e cometeu falhas na prestação de contas nos setores de Ensino e Quadro Pessoal.

A falta de aplicação no Fundeb, segundo relatório de fiscalização do TCE, restringiu-se ao percentual de 93,49%, restando sem comprovação um saldo de R$ 97.074,89. No Ensino, houve um de apuração no tocante ao IPVA, no montante de 247.946,27, relativo ao exercício de 2013, entretanto tal receita não foi contabilizada dentro do exercício.

O relator, ao proferir a sentença na primeira instância do TCE, disse que o Executivo ainda efetuou compensação unilateral de contribuições previdenciárias no montante de R$ 335.393,84, que não contou com decisão administrativa favorável da Receita Federal.

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