26/06/2024 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão extraordinária realizada na quarta-feira (26/6), no Auditório Nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, aprovou, por unanimidade, a prestação de contas do Governador Tarcísio de Freitas, relativas ao exercício de 2023.

O Auditor Substituto de Conselheiro, Valdenir Antonio Polizeli, relatou o processo em substituição ao Conselheiro Relator Robson Marinho, que esteve ausente por motivos de saúde. A substituição está em conformidade com a Constituição Federal e o Regimento Interno do Tribunal.

A sessão foi presidida pelo Conselheiro Renato Martins Costa e integrada pelos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Cristiana de Castro Moraes, Dimas Ramalho, Sidney Beraldo e Marco Aurélio Bertaiolli. A Procuradora-Geral Leticia Formoso Delsin Matuck Feres e o Procurador-Chefe Denis Dela Vedova Gomes representaram o Ministério Público de Contas (MPC) e a Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE), respectivamente.

Os Conselheiros acompanharam as análises e as conclusões do relator do processo e votaram, por unanimidade, pela emissão de parecer favorável, com recomendações e ressalvas, à aprovação das contas. Durante as discussões, foram levantados aspectos e preocupações com a execução orçamentária, que foram objetos de novas recomendações por parte do Colegiado.

. Análise das contas

Conforme o relatório do TCE, a receita total do Estado em 2023, foi estimada em R$ 317,4 bilhões (somados o orçamento fiscal e o da seguridade social), posteriormente ajustada para R$ 307,1 bilhões pelo Decreto n.º 67.446, de 13 de janeiro de 2023, em conformidade com a LOA.

Em 2023, a arrecadação do ICMS registrou retração real de 7,8% em relação a 2022, já descontada, portanto, a variação de 4,62% observada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O gasto com o pagamento de pessoal representou 39,8% da despesa total. O pagamento de ativos e inativos consumiu R$ 123,6 bilhões, R$ 11,1 bilhões a mais que em 2022. O fator determinante do aumento foi a despesa com servidores inativos e pensionistas, que, no exercício, aumentou em 13,4%, em termos nominais, e 8,4% em termos reais.

. Investimentos, dívida e precatórios

Por ordem de investimento, os setores mais favorecidos foram a Saúde, destinatária de R$ 26,3 bilhões; a Educação, onde foram empregados R$ 12,2 bilhões; e os Transportes, que absorveram R$ 6,9 bilhões dos cofres do Estado. As áreas da Segurança Pública, Administração, Encargos Especiais e Judiciária foram contempladas com mais de R$ 3 bilhões cada uma.

Em 2023, o total das despesas de capital foi de R$ 31,2 bilhões, valor que representou um decréscimo nominal de 16,1% e 19,8%, em termos reais, em relação ao ano de 2022. 

Quanto ao endividamento do Estado, a dívida contratual apresentou um crescimento de 4,46% em relação ao saldo existente de R$ 303,4 bilhões, registrados ao final de 2022, encerrando o exercício de 2023 em R$ 317 bilhões.

O estoque de precatórios, apesar do esforço financeiro do Governo, com o abatimento de R$ 11,7 bilhões da dívida atrelada a decisões judiciais, cresceu 5,5% nominais, devido à atualização monetária calcada na taxa SELIC, alcançando R$ 30,4 bilhões em 2023.

. Saúde, Educação e Auditorias Operacionais

Na Saúde, o Estado cumpriu o mínimo fixado na Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012 em ações e serviços de saúde. O relator destacou a efetiva aplicação de 33,54% nas ações e programas de ensino, atendendo tanto o mínimo fixado na Constituição da República (25%) quanto aquele estabelecido na Constituição do Estado (30%). 

As receitas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), no montante de R$ 24,6 bilhões, foram integralmente revertidas em favor do fundo — 90,94% dos recursos foram destinados ao pagamento dos profissionais do ensino.

Durante o exercício, o TCE realizou fiscalizações operacionais em programas e órgãos da Administração para apurar os seguintes temas: fila estadual do SUS; transporte sobre trilhos na região metropolitana de São Paulo; planejamento do quadro docente; atendimento educacional especializado (AEE) frente à política de educação especial do Estado de São Paulo; e Secretaria da Administração Penitenciária.

Segundo previsto no artigo 2º da Lei Complementar n.º 709/93 e nos termos da Constituição Estadual, após o trânsito em julgado da decisão, o parecer será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) para análise dos parlamentares e servirá como alicerce para o julgamento definitivo das Contas do Executivo, atribuição constitucionalmente prevista ao Poder Legislativo.

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