25/03/14 – BRAGANÇA PAULISTA - O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, reunido durante sessão ordinária, às 11h00, julgou irregular a prestação de contas decorrente de subvenção, no valor de R$ 95.000,00, repassado pela Prefeitura  de Bragança Paulista à Liga Bragantina de Futebol, destinada ao pagamento de despesas efetuadas em diversos campeonatos.

Os recursos, segundo relatório do TCE, foram destinados para o pagamento de árbitros, assistentes, mesários, transporte, alimentação e outros. Os encargos foram relativos a realização de campeonatos amadores de futebol feminino (primeira, segunda e terceira divisão), Taça Bragança de Futebol (categorias sub-17 e sub-21), Campeonato de Futebol Masters, e Campeonato de Futebol para Menores.

O voto, de relatoria do Conselheiro Robson Marinho, observa que as inconsistências delineadas pela fiscalização do Tribunal são suficientes para condenar a entidade à devolução de valores ao erário, com a devida atualização monetária.

As impropriedades foram apontadas quanto à emissão de comprovantes de pagamentos para justificar despesas, e o uso indevido de parte dos recursos, que, na primeira transferência, serviu para cobertura de saldo devedor da beneficiária.

O relator determinou o envio de cópia da decisão e do relatório da fiscalização ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista para apreciação na ação de execução fiscal que a Prefeitura impetrou contra a Liga Bragantina.

Leia a íntegra do voto

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