27/03/14 – PIRACICABA – Reunido durante a realização da 7ª sessão ordinária, os Conselheiros do Pleno não deram provimento ao Recurso Ordinário interposto pela Prefeitura de Piracicaba contra sentença do TCE, que julgou irregulares, por limitações à competitividade, a licitação e o contrato, de R$ 3.116.000,00, com a empresa  RKM Serviços de Limpeza e Conservação Predial Ltda..

O certame, condenado pelo acórdão pretérito da Primeira Câmara, objetivava a prestação de serviços continuados de limpeza,  asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obra, saneantes, materiais e equipamentos em unidades básicas de saúde. Na sentença, foi aplicada multa de 200 Ufesp´s ao então prefeito.

O voto, de relatoria do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, confirma o acórdão combatido, lembrando que a jurisprudência da corte tem repudiado licitações de critério de julgamento de menor preço global que focalizem os preços unitários dos insumos, já que isso pode afastar empresas que oferecem preços mais vantajosos, como ocorreu na hipótese dos autos.

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