05/02/15 – SANTO ANDRÉ – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas paulista, reunidos durante sessão ordinária, julgaram irregulares, a licitação e contrato firmado entre o Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André (SEMASA) e a empresa Versátil Engenharia Ltda., ao valor de R$ 45.447.266,00, visando à execução de serviços contínuos de manutenção de infraestrutura do sistema de drenagem pelo no prazo de 12 meses.

O voto, relatado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, atenta que a SEMASA cometeu falhas ao habilitar empresas que não cumpriam integralmente os requisitos preestabelecidos em edital para apreciação da qualificação técnico-operacional. O relator consignou que ficou configurado o descumprimento ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no caput do artigo 3º e no artigo 41, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.

Leia a integra do voto

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