23/07/15 – BARUERI – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-Prefeito de Barueri contra o acórdão da Segunda Câmara  que julgou irregulares a licitação e o contrato decorrente firmado com a Construtora Hudson Ltda., que objetivou a reconstrução da Escola Professor José Domingos da Silveira, no Jardim São Vicente de Paula.

O relator do processo, Conselheiro Antonio Roque Citadini assinalou em sua decisão que a recorrente não conseguiu demonstrar com novas argumentações, justificativas ou esclarecimentos, nenhum desacerto havido na decisão combatida. Segundo o decano, não houve condições para modificar o entendimento exarado em primeiro grau, porque irregularidades flagrantes comprometeram a matéria.

De acordo com o TCE, o projeto básico era incompleto e não dispunha de elementos suficientes para a compreensão ao menos razoável do que se estava licitando, com a dedução dos custos da obra por verba, sem quantidades, sem custos unitários, sem projetos, ou sem detalhamento.

“A adoção de orçamento estimativo defasado em mais de 3 anos, impede a obtenção da proposta mais vantajosa, na medida em que não reflete a realidade de mercado à época da licitação, prejudicando a aferição da economicidade da contratação”, atentou Citadini.

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