17/07/15 – SÃO PAULO – O Conselho do Pleno do TCE paulista, reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, votou pelo desprovimento do recurso ordinário interposto pelo Ex-Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE), contra decisão do TCE que julgou irregulares a licitação e o contrato, bem como ilegais as despesas decorrentes, dos ajustes praticados com a empresa Input Center Informática Ltda. para desenvolvimento de software gerencial.

O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, ao ratificar a sentença pretérita, reforçou que certame contara com vício insanável, na medida em que teria sido direcionada à empresa ao final contratada, única detentora da patente do aludido software. “No caso concreto, portanto, os termos e condições do edital direcionaram o objeto à desenvolvedora do software”, atentou.

 

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