05/02/15 – RIBEIRÃO PRETO – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Ribeirão Preto contra o acórdão proferido pela Primeira Câmara, que julgou irregular a concorrência e o contrato celebrados com a empresa CGP Construtora Gui Pereira Ltda., objetivando a construção de EMEI no Jardim Helena.

O Conselheiro Decano do TCE, Antonio Roque Citadini, relator do processo, anotou em seu voto que o apelo não mereceu prosperar, pois em que pesem os esforços despendidos para reversão do julgamento, permaneceram inalteradas as máculas apontadas na decisão recorrida.

O relator considerou que houve cláusulas do edital que foram elaboradas com falhas de redação e de clareza, pois ocasionaram não somente a inabilitação de diversas licitantes, mas também a propositura da representação julgada procedente.

“A redação truncada deixou dúvidas quanto à exigência de quantitativos de atestados para qualificação técnico-operacional e técnico-profissional, dando certa subjetividade, afrontando as Súmulas 23 e 24 do Tribunal”, atestou o Decano.

Leia a integra do voto
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