27/02/15 – PIRACICABA – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária do Pleno, negou provimento ao recurso ordinário interposto contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a licitação, o contrato e ilegais as despesas decorrentes, da contratação celebrada entre a Prefeitura de Piracicaba e a empresa Bema Empreendimentos e Construções Ltda., objetivando a execução de obras para construção de ponte em concreto armado sob o Rio Piracicaba.

O voto, lavrado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, reafirmou a sentença combatida e reforçou as irregularidades relacionadas com a falta de pesquisa de preços e de demonstração da compatibilidade dos valores ajustados com os de mercado, visita técnica em dia e horário únicos, por engenheiro responsável e comprovação de regularidade fiscal.

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