09/04/15 – SANTO ANDRÉ - Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram os embargos de declaração oposta em face à decisão pretérita que julgou irregulares a licitação e o contrato ajustados entre a Prefeitura de Santo André e a empresa Emparsanco S/A. objetivando a prestação de serviços contínuos de conservação em geral de logradouros públicos.

O voto, lavrado sob a responsabilidade do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho aponta que ‘não existe a omissão aventada, tampouco alguma obscuridade ou contradição no julgamento do Tribunal, para justificar a oposição dos embargos em apreço’.

“Na verdade, pretendeu a embargante somente rediscutir as questões que serviram de fundamento à decisão, o que, evidentemente, não é cabível”, pontuou o relator ao manter intacta a sentença combatida.

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