07/05/14 – ARARAQUARA – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a realização da 12ª sessão ordinária, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Ex-Superintendente do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara (DAAE) contra sentença de irregularidade da licitação, contrato, e despesas decorrentes, do ajuste firmado com a empresa B.M. Araçatuba Construções Ltda. para execução de serviços da rede de abastecimento.

O certame, objetivando a execução de reparos de vazamentos em redes de distribuição e ramais domiciliares de água, conserto de pavimentos provenientes dos reparos, serviços complementares, tinha como objeto o atendimento em todos os setores da cidade de Araraquara, e no Distrito de Bueno de Andrada e no Assentamento Bela Vista.

O relator do processo, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, ao negar provimento ao recurso, apontou dentre as falhas, a questão relacionada à retenção de percentual sobre o valor das faturas mensais pagas à contratada, como meio de garantia de execução do ajuste, situação que contraria a jurisprudência do TCE.

No voto, o relator ainda apontou impropriedades na ausência de comprovação de recursos que assegurassem o pagamento das despesas, já que os empenhos efetuados em 2005 e 2006 foram insuficientes, redundando no pagamento de diversas notas fiscais somente em 2007.

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