13/02/15 – SANTO ANDRÉ – O Conselho do TCE paulista reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André (SEMASA) contra decisão que emitiu juízo pela irregularidade dos termos aditivos ajustados com a empresa Emparsanco S/A, objetivando a execução, de serviços execução de obras inseridas no programa de saneamento integrado na previsão de enchentes bem como serviços contínuos de execução de redes de água e esgoto.

O Conselheiro Renato Martins Costa, relator do processo durante sessão do Pleno, argumentou o desprovimento do recurso, ao ressaltar que, pelo princípio da acessoriedade, tais termos encontram-se contaminados uma vez que o ajuste inicial já foi julgado irregular.

“Tais negócios simplesmente produziram efeitos sobre o contrato original, de reconhecido vício, não podendo prosperar, ainda que aperfeiçoados anteriormente ao momento em que a matéria integrou a pauta de julgamentos”, atentou o voto do relator.

Leia a integra do voto
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