02/07/15 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, referendou decisão proferida pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini que determinou a paralisação do edital da concorrência promovida pela Universidade de São Paulo (USP) lançado com o objetivo de contratar empresa para execução dos serviços de manuseio e tratamento de resíduos químicos provenientes dos campus localizados em São Paulo (campus Butantã e EACH/USP-Leste), e nos municípios de São Carlos e Cubatão.

O Decano do TCE após analisar a representação contra o referido edital entendeu serem pertinentes às alegações da representante que insurgiu que houve possível afronta à legislação de regência e à jurisprudência do TCE. “A circunstância aconselha a prévia análise por parte do Tribunal, a fim de evitar que a potencial restritividade detectada influencie no resultado do certame”, consignou.

Citadini determinou a paralisação do procedimento licitatório até a ulterior deliberação por parte do TCE, devendo a interessada abster-se da realização ou prosseguimento de qualquer ato a ele relacionado. O voto determina prazo para que a interessada apresente as alegações cabíveis sobre as impugnações constantes, juntamente com os demais elementos relacionados com o certame. A matéria será analisada em sede de Exame Prévio de Edital.

Leia a integra do voto
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