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08/07/2015 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no uso de suas atribuições de controle externo, está requisitando das entidades municipais jurisdicionadas – Prefeituras e Câmaras Municipais – informações sobre a composição dos quadros de pessoal e frotas de veículos próprios e locados.

Os dados, que estão sendo colhidos pelo TCE desde o dia 22 de junho, são transferidos através do preenchimento de questionários transmitidos de forma eletrônica pelo Sistema de Auditoria Eletrônica (AUDESP). O prazo final para o envio das informações é 21 de julho.

As Prefeituras e Casas Legislativas deverão acessar o sistema AUDESP, no menu ‘Documentos’, selecionar a transação ‘Prestar Informações Via Interação Direta’, e na sequencia acessar o ‘Questionário sobre Quadro de Pessoal e Transporte’. O descumprimento da norma, disposta no Comunicado nº 24/2015, emitido pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), poderá implicar na rejeição das contas do ente municipal.

"O que queremos é detectar a exata necessidade de assessores nos órgãos públicos, respeitando o princípio da razoabilidade”, afirmou o Secretário-Diretor Geral Sérgio Ciquera Rossi, ao informar que o TCE pretende, após a coleta e estudo dos números, editar uma Resolução que normatize essa espécie de contratação nas Prefeituras e Casas Legislativas. Para tanto serão levados em conta indicadores como população, a quantidade de servidores efetivos, gastos com o funcionalismo e a Receita Corrente Líquida (RCL).

Para a coleta, os jurisdicionados deverão informar os dados finais do exercício de 2014 e, finalizado este período, as informações deverão ser atualizadas quadrimestralmente, em relação aos dados do exercício de 2015, nas datas fixadas em comunicado a ser publicado na página do Sistema AUDESP na Internet.

Locação de veículos

No caso da composição das frotas de veículos próprios e locados pelo Poder Público nos municípios, o TCE está levantando se os jurisdicionados possuem frota própria e se realizaram locação para o transporte de pessoas no exercício fiscal de 2014. Caso haja contratação, as Prefeituras e Câmaras deverão discriminar a quantidade de veículos locados – preenchendo o CNPJ/CPF do locador, data de inicio e término da contratação, placas dos veículos e o valor dispendido.

Clique para ler o Comunicado SDG nº 24/2015