21/03/14 – OSASCO – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 durante sessão do Pleno, negou provimento ao Recurso Ordinário interposto contra o acórdão da  Primeira Câmara, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato firmado pela  Prefeitura de Osasco com HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo, objetivando a contratação de instituição financeira destinada à impressão dos lançamentos de tributos municipais do IPTU, ISS, Taxas e Licenças do exercício fiscal, centralizar o recolhimento dos valores pagos pelos contribuintes no Sistema Bancário Nacional e repassar o montante de tributos para as contas correntes daquela Prefeitura, como também do contrato decorrente, firmado com HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo.

O voto, de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa, reafirma o o julgamento anterior e destaca, entre as irregularidades, que as disponibilidades de caixa da Prefeitura têm de ser depositadas em banco de natureza pública, como preceitua o artigo  164, § 3º, da Constituição.

 

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