21/03/14 –JAÚ - Reunido no auditório ‘José Luiz de Anhaia Mello’, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), negaram provimento ao recurso ordinário interposto por ex-Prefeito de Jaú objetivando a reforma do julgado da Primeira Câmara que deliberou no sentido da irregularidade da concorrência e do contrato dela decorrente, firmado com a empresa Lineaço Construtora e Comércio Ltda., tendo em vista o fornecimento de cestas básicas de materiais de construção, necessárias à edificação, em regime de mutirão, de 173 casas padrão CDHU, com fornecimento de equipe técnica e equipamentos.

O voto, de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa, reafirma as falhas detectadas no primeiro julgamento, as quais implicaram tratamento restritivo às empresas interessadas em oferecer propostas. Evidência do comprometimento da competitividade, prossegue o voto, foi a reduzida amostra de propostas, apenas 3 (três), como também o fato de que houve licitantes inabilitados por força do não atendimento a cláusulas consideradas irregulares.

 

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