26/03/14 – PINDAMONHANGABA - O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, reunido durante sessão ordinária, às 15h00, votou pela irregularidade no convênio celebrado entre a Prefeitura de Pindamonhangaba e o Centro de Monitoramento Ambiental da Serra do Itapety (CEMASI), objetivando o apoio a atividades ambientais e culturais, como a conservação dos remanescentes de mata atlântica e da área de proteção ambiental APA Federal da Serra da Mantiqueira.
O convênio, cuja vigência foi estabelecida para o período de 2 (dois) anos e 11 (onze) meses, estipulou o pagamento mensal de R$22.900,00 para a entidade, totalizando o montante de R$801.500,00 por todo o período contratado.
O Conselheiro Relator, Renato Martins Costa, apontou diversas impropriedades que macularam o estabelecimento do convênio: ausência de justificativas sobre a excepcionalidade impeditiva de sujeição da conveniada às qualificações de OS ou OSCIP; falta de certificação governamental de utilidade pública ou de beneficência social da conveniada, e de protocolo de notificação de convênio remetido ao Poder Legislativo, entre outras, também ligadas à documentação.

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