26/03/14 – CATANDUVA - A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a 7ª sessão ordinária, às 11h00, julgou procedente a representação impetrada por Enge Reis Construtora e Imobiliária Ltda., e irregulares a licitação, o contrato e o termo de aditamento, celebrados pela Prefeitura de Catanduva com a empresa Toulouse Construtora Ltda., objetivando a construção de uma escola de Ensino Infantil no Jardim Eldorado, em Catanduva.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, aponta diversos aspectos da matéria que o levaram ao juízo desfavorável, sendo que um deles, que qualifica como incontroverso, incide na indevida desclassificação da concorrente detentora da melhor proposta. O relator determinou a aplicação de multa de 300 Ufesp´s ao então Prefeito.

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