07/05/14 – SÃO PAULO – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante sessão ordinária, julgaram irregular a prestação de contas, no valor de R$ 1.548.952,79, originária de convênio firmado entre a Fundação CASA – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente e a ‘Fraternidade Santo Agostinho’.

O convênio, estabelecido no exercício de 2010, teve como objeto a cooperação no atendimento ao adolescente, em cumprimento de medida socioeducativa, de internação e internação provisória, em observância ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e no Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo.

O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, apontou que não ficaram esclarecidas as divergências entre os valores consignados no parecer conclusivo e restaram impropriedades verificadas em relação ao balanço patrimonial. “Além disso, o balanço patrimonial prevê disponibilidade bancária inferior à apontada no parecer conclusivo, e não há notas explicativas sobre as demonstrações contábeis”, apontou o relator.

Ao atual responsável pela Fundação Casa, foi concedido o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para que informe ao TCE as providências adotadas face às impropriedades constatadas, inclusive apuração de responsabilidades e eventual aplicação das sanções administrativas cabíveis. Aos responsáveis pela assinatura dos ajustes foi aplicada multa indenizatória individual no valor de 200 Ufesp´s.

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