03/04/14 – UBATUBA – Reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 8ª sessão ordinária, o colegiado da Primeira Câmara considerou irregulares a prestação de contas do recurso repassado pela Prefeitura de Ubatuba, via convênio, com a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal ‘Presidente Tancredo de Almeida Neves’, no valor total de R$ 312.023,17, no exercício de 2011, tendo como objeto viabilizar o desenvolvimento dos projetos pedagógicos visando à melhoria da qualidade social da educação municipal.

O Conselheiro e Presidente da Câmara, Renato Martins Costa, justificou a irregularidade devido à má utilização dos recursos, cuja maior parte foi utilizada com pagamento de mão de obra para o exercício de funções do cotidiano da vida escolar.

Segundo o relator, a medida fere o fere o disposto no inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal, que ao considerar serviços de natureza contínua e essencial, implica que as contratações devem ser precedidas de regular concurso público.

Ao recomendar que a Prefeitura evite cometer esse tipo de irregularidade, o relator ainda determinou o prazo de 60 (sessenta) dias, para que o atual Prefeito preste informações sobre as providências adotadas em face da presente decisão.

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