08/07/15 – ITAPETININGA - Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) referendaram decisão proferida pelo Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis de suspensão do edital do pregão presencial promovido pela Prefeitura de Itapetininga, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios estocáveis para uso das unidades escolares.

Ao acatar parte das representações insurgidas contra o certame, o relator entendeu que houve ofensa às normas de regência, bem como possível afronta à jurisprudência da Corte, fatores que motivaram a determinação de suspensão liminar do procedimento.

Dentre outras, foram apontadas impropriedades quanto à divisão de produtos em lotes distintos, especificações das embalagens e produtos previstos em edital. Após as retificações sugeridas no voto, a Administração deverá ainda publicar o novo texto do edital e reabrir o prazo legal para oferecimento das propostas, nos moldes do artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.

Leia a integra do voto
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