24/06/15 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, julgou irregular o convênio e de seu termo aditivo dos recursos repassados pela Prefeitura de São José do Rio Preto para a Sociedade Amigos do Bairro Parque Estoril, no exercício de 2011, no valor de R$ 583.536,53.

O relator da matéria, Auditor Substituto de Conselheiro, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, destacou que no caso de convênio, pressupõe-se que a entidade conveniada já possua estrutura física, administrativa e operacional para atendimento complementar na área de educação, e não que tenha que se utilizar da estrutura pública para a execução das atividades.

“Se essa era a intenção, que a fizesse mediante a convocação e a seleção de Organizações Sociais, nos moldes da Lei federal nº 9637/98 e da jurisprudência deste Tribunal de Contas, ou, ainda, que providenciasse concurso público para a seleção de pessoal”, argumentou.

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