10/04/14 – ATIBAIA – Durante a realização da 9ª sessão ordinária da Primeira Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) consideraram irregular o termo de convênio formalizado entre Prefeitura da Estância Climática de Atibaia com a Irmandade de Misericórdia de Atibaia no sentido de operacionalizar o Programa Saúde da Família (PSF) no município, pelo valor de R$ 1.820.000,00.

No voto, o relator Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, foi emitido juízo de irregularidade da matéria, dentre outros fatores, por se tratar de ajuste firmado com fins de terceirização de atividade-fim da Administração Pública, em contrariedade ao disposto na Constituição Federal e legislação vigente.

Ao argumentar seu posicionamento, o Conselheiro citou o artigo 199, da Constituição Federal, que dispõe que ‘as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos’.

Ao responsável pela assinatura do termo foi aplicada multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s. Ao atual Prefeito, o relator determinou que informe ao TCE quais as providências administrativas complementares adotadas em função das imperfeições anotadas, comunicando, em especial, a eventual abertura de sindicância.

Leia a integra do voto

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