03/07/15 – APIAÍ – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 19ª sessão ordinária, julgou irregular prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de Apiaí, no valor de R$ 3.403.770,12, ao Serviço de Obras Sociais (SOS) de Apiaí.

O Conselheiro Relator Antonio Roque Citadini, destacou em seu voto dizendo que embora haja a possibilidade de transferência de recursos para entes privados, o mesmo não pode se dar a título de serviços essenciais, como a saúde, que requerem prestação direta e com recursos públicos.

O relator constatou ainda que o ajuste em exame não serviu aos requisitos legais, notadamente por não atendimento ao previsto no artigo 116, §1º, da Lei n.º 8.666/93, uma vez que o referido Instrumento apresentou uma série de falhas. "A contratação de pessoal para prestação dos serviços objeto do ajuste sem a realização de concurso público contraria as disposições do artigo 37, inciso II da Constituição Federal", atentou.

Dentre as impropriedades apontadas estão a falta de estipulação de metas a serem atingidas, ausência do plano de aplicação dos recursos financeiros e do cronograma de desembolso, com previsão de início e fim da execução, e da programação das etapas ou fases da execução.

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