21/05/15 – BEBEDOURO – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 14ª sessão ordinária, julgou irregular prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de Bebedouro, no valor de R$2.154.215,00, à Organização Social Saúde e Educacional Revolução Soluções Eficazes no Desenvolvimento de Políticas de Saúde e Educação – OSSE Revolução (Organização Social).

O relator, Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, destacou em seu voto que é evidente que houve ausência de planejamento na implantação de políticas sociais no município de Bebedouro, revelado, principalmente, pela falta de fiscalização pela municipalidade na gestão dos recursos públicos repassados à entidade.

“Houve total ausência de fiscalização, sendo que não há sequer evidências de que os serviços foram executados. A entidade, de um lado, omitiu-se em prestar contas e, de outro lado, o Prefeito nunca as cobrou”, asseverou o relator.

O voto determina que a entidade promova o ressarcimento ao erário da importância de R$ 2.154.215,00, devidamente acrescida de juros moratórios, além de correção monetária, sob pena de, não o fazendo, ser o débito inscrito em dívida ativa, para posterior ajuizamento de ação de execução fiscal pelo Município de Bebedouro. Aos ordenadores das despesas foi imposta multa indenizatória no valor de 500 Ufesp´s.

Leia a integra do voto
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