17/04/15 – GUARULHOS – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 10ª sessão ordinária da Primeira Câmara, julgou irregular prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de Guarulhos, no valor de R$148.864,26, ao Instituto Direito, Integração, Educação e Terapêutica em Saúde e Cidadania (DIET), para o desenvolvimento de projetos junto ao Executivo.

O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, destacou que as contas dos repasses em julgamento não reúnem os requisitos necessários ao juízo de regularidade, uma vez constatada a existência de saldo remanescente reconhecido e não pago pela Entidade Beneficiária, tendo sido necessário ao município ajuizar execução fiscal para ressarcimento.

A Primeira Câmara determinou ainda para que se notifique o atual Prefeito para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, informar as providências adotadas frente ao relatado nos autos, inclusive apuração dos responsáveis, eventuais punições administrativas aplicadas e medidas voltadas ao saneamento das falhas.

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