10/06/15 – SÃO MIGUEL ARCANJO – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votou pela irregularidade na prestação de contas, relativas ao exercício de 2011, dos repasses efetuados pela Prefeitura de São Miguel Arcanjo à entidade Sistema de Assistência Social e Saúde – SAS (OSCIP), no valor de R$ 2.357.394,73, tendo por finalidade a prestação de serviços de medicina e de suporte técnico na unidade municipal de pronto atendimento.

Ao relatar a matéria em primeira instância o Auditor-Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Sarquis Figueiredo relembrou que o termo de parceria e os termos aditivos formalizados foram julgados irregulares pela Segunda Câmara, assim como as prestações de contas dos exercícios de 2008 e 2009.

O relator consignou que ficou denotado nos autos, inúmeros descompassos com relação ao cumprimento das obrigações contidas nas Instruções nº 02/08 do TCESP, tanto com relação ao órgão público, quanto com relação à OSCIP, conforme restou evidenciado pelo relatório da fiscalização.

“Por certo que o não encaminhamento da documentação requisitada serve para mascarar ilicitudes nas respectivas contratações, em afronta não só à Lei federal nº 9790/99, como às regras estabelecidas no termo de parceria, a demandar, assim, aplicação de severa penalidade à sua responsável”, justificou.

O TCE condenou a entidade para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, promover o ressarcimento ao erário da importância de R$ 562.780,23 corrigida monetariamente.

Os responsáveis pelo ajuste à época receberam multa indenizatória individual no valor de 500 Ufesp´s. Cópia da decisão seguirá para o Ministério Público estadual para providencias que entender convenientes.

Leia a integra do voto

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