10/06/15 – JUNDIAÍ – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negou provimento ao recurso ordinário interposto contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, ajustados ao valor estimado de R$1.000.000,00, pelo prazo de 12 (doze) meses, entre o Departamento de Água e Esgoto de Jundiaí (DAE) e a empresa Central Business Comunicação e Editora Ltda., para prestação de serviços de comunicação, divulgação e publicidade de atos.

O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho assinalou em sua decisão que a recorrente não conseguiu demonstrar com novas argumentações, justificativas ou esclarecimentos, nenhum desacerto havido na decisão combatida. Segundo o voto, o procedimento administrativo afrontou preceitos da Lei de Licitações e orientações da Corte de Contas inseridas nas súmulas 17 e 18.

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