02/07/15 – UBATUBA – O Conselho do TCE paulista reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Ex-Prefeito de Ubatuba, visando reformar a decisão que considerou irregular a comprovação da aplicação dos recursos transferidos, por meio de convênio, à Associação de Pais e Mestres (APM) da Escola Municipal ‘Sebastiana Luiza de Oliveira Prado’, com a finalidade viabilizar, em caráter complementar, o desenvolvimento de projetos pedagógicos no município.

O Auditor-Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, relator do processo durante sessão do Pleno, argumentou o desprovimento do recurso, ao ressaltar que a APM não poderia ter contratado funcionários para o desenvolvimento de projetos educacionais de caráter continuado, pois isso afronta o artigo 37, II, da Constituição Federal.

Ainda nos autos, o relator acresceu que alguns repasses até nem são inadequados, claro que para atividades em fim de semana, integração dos pais e despesas miúdas que dão vida à escola, sem que isso represente grande ônus. “Mas não é o caso do município de Ubatuba que transferiu às APM´s atividades próprias do Poder Executivo”, consignou.

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