16/04/15 – SÃO PAULO - Durante sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram os embargos de declaração opostos pelo Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP) no exercício de 2007, contra decisão pretérita que considerou irregulares a dispensa de licitação e o contrato formalizado com o Instituto de Organização Racional do Trabalho (IDORT), objetivando a prestação de serviços de suporte e consultoria atuarial, jurídica e organizacional para implantação da São Paulo Previdência (SPPREV).

Lavrado sob a responsabilidade do Conselheiro Renato Martins Costa, o voto proferido reafirma a sentença pretérita e aduz que não ficou vislumbrado no julgado embargado qualquer obscuridade, contradição ou omissão que justifique declaração.

“Devo ressaltar que a matéria fora reprovada pela falta de licitação, uma vez que os serviços poderiam ser prestados por inúmeras empresas dedicadas à consultoria no ramo previdenciário”, considerou o relator. ”Além disso, não houve prova do levantamento de preços a partir de cotações específicas oferecidas por empresas do setor, posto que a avença já estivesse fulminada pela indevida dispensa de licitação”, finalizou.

Leia a integra do voto
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