02/04/14 – PIRACICABA – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’ durante sessão da Primeira Câmara, por entender que houve restritividade na participação de concorrentes, julgou irregulares diversos atos praticados pela Prefeitura de Piracicaba no estabelecimento de contratação da Construtora e Pavimentadora Concivi Ltda, visando à execução de obras de construção de escola municipal de Ensino Fundamental, no Jardim Monterrey.

Segundo relatório de fiscalização do TCE, durante o processo de concorrência, 16 (dezesseis) empresas retiraram o edital, das quais 4 (quatro) participaram do certame, sendo 1 (uma) delas inabilitada.

No voto, da lavra do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, foram apontadas diversas falhas, dentre elas destacadas, a insuficiente pesquisa de preços de mercado, e a presença de exigências impróprias quanto a comprovação de regularidade fiscal e exigência de visita técnica. “As impropriedades detectadas no ato convocatório possuem caráter restritivo, comprometendo a competitividade do certame e afastando interessadas”, justificou o relator. 

Ao votar pela irregularidade na Tomada de Preços, contrato e termos aditivos, e na execução contratual, o relator aplicou multa de 200 Ufesp´s a ser aplicada ao responsável pela assinatura dos ajustes - o Prefeito à época -, e determinou o prazo de 60 (sessenta) dias para que o atual Prefeito informe quais as medidas tomadas em face ás irregularidades apontadas. Cópia dos autos será remetida ao Ministério Público Estadual para medidas de sua alçada.

Leia a integra do voto

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