27/11/14 – PAULÍNIA – Reunido durante a 37ª sessão ordinária do Pleno, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) acatou representação formulada contra edital do Pregão Presencial, promovido pela Prefeitura de Paulínia, objetivando a aquisição de cestas e kits de Natal a serem fornecidas aos funcionários.

O Conselheiro Renato Martins Costa lavrou em seu voto que a sustação do andamento decorreu de possível prejuízo à competitividade e violação a direito cuja reparação poderia se tornar inviável.

Segundo relatório do TCE, a interessada deveria separar o objeto em dois lotes de disputa individualizada se impõe frente à natureza dos produtos licitados e à própria divisão efetuada pela Administração, em dois itens distintos.

“Sem justificativas técnicas ficaram, ainda, as especificações dos itens que compõem as Cestas e os Kits de Natal, não podendo os interessados apresentar produtos de ampla comercialização, sequer aplicando-se a regra de tolerância de variação das características, fixada em até 5% (cinco por cento) do quanto especificado”, argumentou o relator, que determinou ou a reedição do edital com observância do § 4º, do artigo 21 da Lei de Licitações.

Leia a integra do voto
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