26/03/14 – AGUDOS - O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 7ª sessão ordinária, às 11h00, julgou irregulares, o convênio e termos aditivos, firmados pela Prefeitura de Agudos com a Associação do Hospital de Agudos, tendo por finalidade a prestação de serviços médicos de urgência, com valor inicial de R$ 1.512.000,00.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, afirma que o Tribunal de Contas tem relevado falhas isoladas de natureza formal em convênios de serviços essenciais, o que não é o caso dos autos em exame, ‘em que os atos administrativos foram apartados do regramento legal, feito à revelia da lei regedora’. O relator ainda observou ainda que não há elementos técnicos para embasar os acréscimos de valores exteriorizados com a assinatura dos termos.

Leia a íntegra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial