16/04/15 – SÃO PAULO – O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 10ª sessão ordinária, votou pela irregularidade na contratação, ajustada com dispensa de licitação, celebrada pela Fundação Butantan com a empresa Prosper Engenharia e Construções Ltda., ao valor de R$1.162.439,62, objetivando o fornecimento e execução da 2ª fase dos serviços do prédio das vacinas anaeróbicas contra tétano.

Segundo o relator, Auditor-Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, não ficou esclarecida a inaplicabilidade da Lei 8.666/93 no caso. Para ele a contratante deveria ter adotado providências, de forma ágil, no sentido de realizar novo certame licitatório, antes de tomar a decisão pela rescisão da avença. “Não se comprovando que a realização do certame licitatório acarretaria os alegados riscos ou prejuízos em virtude da tramitação do procedimento, não há motivo para a sua dispensa”, pontuou.

Além disso, segundo o voto, outro aspecto desfavorável à aprovação da matéria incide no preço contratado, pois a Prefeitura sequer apresentou planilha orçamentária de quantidades e custos unitários, e as duas cotações de preços realizadas contaram com serviços distintos entre si, inviabilizando a comparação entre as próprias pesquisas e também com o mercado em geral.

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