22/10/2013 – BARUERI - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante a 32ª sessão ordinária,ás 15h00, votou pela irregularidade na licitação, e contrato decorrente, de ajuste firmado entre a  Prefeitura de Barueri e a empresa Jofege Pavimentação e Construção Ltda., para prestação de serviços de galeria de águas pluviais, guias, sarjetas, pavimentação asfáltica e contenções para a duplicação da marginal esquerda do Rio Tietê, no município. O voto foi lavrado pelo Conselheiro Renato Martins Costa.

Segundo o relator, a indevida exigência de atestados para comprovação da qualificação técnica, em contrariedade á jurisprudência do Tribunal de Contas, ‘foi uma prática que retirou possíveis interessadas na competição, prejudicando o alcance em plenitude do princípio da isonomia’. Aos responsáveis pelo firmamento dos ajustes, Ex-Prefeito e Secretários Municipais de Negócios Jurídicos e de Projetos e Construções,  foram aplicadas multas indenizatórias no valor de 200 Ufesps.

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