28/03/14 – BAURU – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, o colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), deu provimento ao recurso ordinário interposto contra decisão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato, bem como ilegal o ato determinativo da despesa, de contrato firmado entre a Prefeitura de Bauru e a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL).

Segundo relatório do TCE, o ajuste firmado entre as partes tinha como objeto a execução de serviços de eficientização e modernização do sistema de iluminação pública no município, no âmbito do Programa de Eficiência Energética da CPFL.

O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, determinou a reforma da sentença anterior por entender que a documentação apresentada pela recorrente, produzida pela CPFL para indicar os locais em que a iluminação pública foi modernizada, bem como as declarações de que as quantidades ajustadas foram consideradas ‘suficientemente idôneas para o fim de, ao menos, indicar a implementação do objeto’.

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