05/03/15 – RIBEIRÃO PRETO – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votaram pelo pela irregularidade na tomada de preços, no contrato, e em 9 (nove) aditamentos, promovidos pela Prefeitura de Ribeirão Preto com a empresa Ambiental Ribeirão Preto Serviços Ltda., pelo valor de  R$ 1.040.130,00, e prazo de 120 dias, visando à reforma e revitalização das Praças da Bandeira e da Catedral.

De acordo com o voto do Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho, a instrução dos autos evidenciou a falta de planejamento administrativo prévio, através de estudos técnicos preliminares e consistentes, o que resultou nas sucessivas prorrogações do prazo contratual, que se estendeu em 615 (seiscentos e quinze) dias, e nos acréscimos de serviços licitados na ordem de 42,54%, levados a efeito por 09 (nove) aditamentos.

Do mesmo modo, segundo sentença do relator, a interessada não fez prova de que o processo licitatório estava condicionado à existência de um projeto básico detalhado, com conjunto de elementos suficientes e nível de precisão adequado para caracterizar os serviços licitados, de forma a possibilitar a definição dos custos e dos prazos de execução. Segundo o TCE os atos implicaram em afronta ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93.

O relator determinou prazo de 60 (sessenta) dias pra que sejam prestados esclarecimentos ao TCE. Ao responsável pela ordenação das despesas foi imposta multa no valor de 300 Ufesp´s. Cópia da decisão seguirá para ciência do Ministério Público Estadual, bem como para a Procuradoria da República do Ministério Público Federal em Ribeirão Preto.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.