26/02/15 – SÃO PAULO – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votou pela irregularidade em 4 (quatro) termos de aditamento ajustados ao contrato celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER) e a empresa Leão & Leão Ltda., para a execução das obras e serviços de obras de arte em 2 (duas) rodovias paulistas.

Os termos aditivos em questão, segundo relatório e voto sob a lavra do Conselheiro Renato Martins Costa, foram formalizados para execução de serviços e obras compreendendo 2 (duas) PTCs sobre o Ribeirão Guaçu, na Rodovia SP-053/280, no Município de São Roque, inclusive com demolição da obra existente.

Neste caso em tela, o certame e o ajuste inicial foram considerados irregulares em face da existência de exigências restritivas no edital, relativas à capacidade técnica das licitantes, que prejudicaram a competitividade do certame e resultaram na inabilitação de uma proponente.

“Em que pesem as justificativas da origem, não há como dar tratamento diverso a ato acessório, se o principal está maculado”, constatou o relator ao justificar as irregularidades em face ao princípio da acessoriedade.

Leia a integra do voto
* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.