09/04/15 – GUARULHOS – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, reprovou a prestação de contas do recurso repassado pela Prefeitura de Guarulhos, originária de convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo no exercício de 2007, tendo como objeto regular a gestão compartilhada em regime de cooperação mútua entre os partícipes, e integrar o Pronto Atendimento Maria Dirce conforme publicado no D.O.E. de 04/02/11, 26/07/13 e 23/05/14 no valor de R$11.059.492,18.

 

Relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, o voto aponta que a economicidade fundada em redução de folha de pagamento, em razão dos benefícios fiscais concedidos à Santa Casa de Misericórdia, é de questionável legalidade, bem como o pagamento de taxa de administração, prática  há  muito  rechaçada  pelo TCE.

 

O colegiado condenou a entidade beneficiária ao ressarcimento da quantia relativa à taxa de administração, correspondente a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), que deverá ser  monetariamente  atualizada,  da  data  do  recebimento  até  a efetiva  devolução,  ficando  ainda  a  Conveniada  impedida  de  receber  novos repasses do Poder Público até que regularize sua situação perante esta Corte.

 

Leia a integra do voto

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