Tribunal de Contas condena entidade a devolver 600 mil em Guarulhos
09/04/15 – GUARULHOS – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, reprovou a prestação de contas do recurso repassado pela Prefeitura de Guarulhos, originária de convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo no exercício de 2007, tendo como objeto regular a gestão compartilhada em regime de cooperação mútua entre os partícipes, e integrar o Pronto Atendimento Maria Dirce conforme publicado no D.O.E. de 04/02/11, 26/07/13 e 23/05/14 no valor de R$11.059.492,18.
Relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, o voto aponta que a economicidade fundada em redução de folha de pagamento, em razão dos benefícios fiscais concedidos à Santa Casa de Misericórdia, é de questionável legalidade, bem como o pagamento de taxa de administração, prática há muito rechaçada pelo TCE.
O colegiado condenou a entidade beneficiária ao ressarcimento da quantia relativa à taxa de administração, correspondente a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), que deverá ser monetariamente atualizada, da data do recebimento até a efetiva devolução, ficando ainda a Conveniada impedida de receber novos repasses do Poder Público até que regularize sua situação perante esta Corte.
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