08/07/15 – SÃO PAULO – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, determinou que a Prefeitura de Iguape anule o edital promovido pela Prefeitura de Iguape com objetivo de outorga dos serviços de concessão de transporte coletivo de passageiros.

O voto, da lavra do Auditor Substituto de Conselheiro, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, destaca que houve ausência de menção à Lei de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/12). “Mais do que isso, o edital deixou de observar condições essenciais para a formalização de uma concessão de serviço público, inclusive sob a égide unicamente da Lei Geral”, apontou.

O relator finalizou que, caso a administração decida lançar novo edital com o mesmo objeto, deverá atentar para o disposto na legislação vigente, bem como o contido na Lei de Concessões.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.