02/10/13 – RIBEIRÃO PRETO – O Colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acolheu parcialmente a representação interposta contra o edital do Pregão Presencial, na forma de execução indireta sob regime de empreitada por preço global, do tipo de menor preço global, promovido pelo Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (DAERP), objetivando a contratação de serviços de reparo em pavimento asfáltico do tipo ‘tapa buraco’, ao valor de R$ 11.356.462,20

 

O voto, da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, aponta irregularidade quanto ao prazo estabelecido no edital para a realização de visitação técnica. O relator determinou que a interessada promova retificação do edital para que defina textualmente os serviços de ‘remoção de material impróprio’, para a comprovação da capacidade técnico-operacional.

 

Após devidamente retificado, o DAERP deverá fazer nova publicação do texto do ato convocatório e reabrir prazo legal para oferecimento das propostas, nos termos do artigo 21, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Leia a íntegra do voto

 

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