17/07/15 – GUARULHOS – Durante sessão ordinária do Pleno, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) determinou a suspensão do edital promovido pela Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S.A. (PROGUARU) lançado no mercado com o objetivo de contratar empresa para o fornecimento e distribuição de cestas básicas, ao valor estimado de R$ 4.959.396,00.

O voto, de autoria do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, destaca que as impugnações levadas a efeito pela insurgente quanto à imposição de que os produtos fornecidos fossem acondicionados em caixa com selo do INMETRO, bem como em relação à exigência de amostras extensiva a todos os proponentes e sem a definição de critério de análise estavam a fornecer indícios suficientes de contrariedade ao preceito do artigo 3º, §1º, I da Lei 8.666/93.

O relator fez ainda requisição de justificativas para a subscrição do edital pelo pregoeiro, em contrariedade ao entendimento assente desta Corte quanto ao alcance das suas atribuições. Por fim, o Tribunal Pleno fixou o prazo máximo de 5 (cinco) dias à PROGUARU para a apresentação de suas alegações e justificativas aos questionamentos formulados nas representações, juntamente com todos os demais elementos relativos ao procedimento licitatório.

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